RESOLUÇÃO No 547/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova alteração no Termo de Convênio no 004/99 a ser celebrado entre a UEM/Fadec. |
Considerando o contido às fls. 190 a 198 do processo no 530/99;
considerando o disposto na Resolução no 419/99-CAD, que aprova o projeto do curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, turma 3 e o Termo de Convênio no 004/99,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterada a Cláusula VIII, inciso III, do Termo de Convênio no 004/99 a ser celebrado entre esta instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (Fadec), devendo o repasse de 20% (vinte por cento) à Universidade Estadual de Maringá ser sobre a receita mensal arrecadada.
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de outubro de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.