RESOLUÇÃO No 550/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação da servidora Rosa Maria Olher, de inclusão no PACD/99.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 11.491/99;

considerando a Resolução no 107/99-CAD que aprova o Regulamento da Carreira dos docentes do ILG, IEJ, DCU, CAP e Escola de Música;

considerando a Resolução no 347/97-CAD, que aprova o Regulamento de Capacitação Docente e o Plano Anual de Capacitação Docente é destinado exclusivamente aos docentes dos cursos de graduação,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora Rosa Maria Olher, lotada no Instituto de Línguas, de inclusão no Plano Anual de Capacitação Docente (PACD) de 1999.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de outubro de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)