RESOLUÇÃO No 551/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Altera regime de afastamento para pós-graduação do servidor Ângelo José Pavan. |
Considerando o contido às fls. 101 a 103 do processo no 455/97,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação do servidor docente Ângelo José Pavan, lotado no Departamento de Odontologia, de tempo integral para parcial, pelo período de 13/9/99 a 28/2/2000, devendo ser retificado o Termo de Compromisso.
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de outubro de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |