RESOLUÇÃO No 551/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Altera regime de afastamento para pós-graduação do servidor Ângelo José Pavan.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 101 a 103 do processo no 455/97,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação do servidor docente Ângelo José Pavan, lotado no Departamento de Odontologia, de tempo integral para parcial, pelo período de 13/9/99 a 28/2/2000, devendo ser retificado o Termo de Compromisso.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de outubro de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)