RESOLUÇÃO No 554/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação da servidora Silvia Regina Gasparotto e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no processo no 685/95;

considerando o disposto no art. 21 da Resolução no 294/97-CAD,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora Silvia Regina Gasparotto, lotada no Instituto de Línguas, de prorrogação do prazo para entrega de documento comprobatório de defesa de dissertação.

Art. 2o Fica a servidora indiciada em Processo Administrativo, pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos na Resolução no 294/97-CAD.

Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de outubro de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)