RESOLUÇÃO No 554/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação da servidora Silvia Regina Gasparotto e dá outras providências. |
Considerando o contido no processo no 685/95;
considerando o disposto no art. 21 da Resolução no 294/97-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora Silvia Regina Gasparotto, lotada no Instituto de Línguas, de prorrogação do prazo para entrega de documento comprobatório de defesa de dissertação.
Art. 2o Fica a servidora indiciada em Processo Administrativo, pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos na Resolução no 294/97-CAD.
Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de outubro de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |