RESOLUÇÃO No 561/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Autoriza aquisição de veículos pela CSD.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 5.593/99;

considerando os Pedidos de Compras nos 022/98-CSD e 004/99-CSD;

considerando as atividades que a Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional (CSD) desenvolve com a comunidade externa, atingindo um raio 200 quilômetros na região geo-educacional da Universidade Estadual de Maringá;

considerando que, em parceria com os departamentos, desenvolve projetos fora do câmpus-sede e depende de veículo para locomoção;

considerando que o custo com conserto gerado pelo atual veículo é muito alto impedindo, muitas vezes, determinadas viagens em busca de novos projetos e, conseqüentemente, captação de novos recursos;

considerando que, segundo a CSD, a mesma vem, há vários anos, fazendo economia através de um gerenciamento austero de seus recursos, objetivando a formação de um saldo dos recursos para aquisição de veículos;

considerando que o veículo não é de uso exclusivo da CSD, mas sim que ficará disponível na mesma forma como é utilizado atualmente, com agenda de uso;

considerando a necessidade de um veículo para os atendimentos emergenciais do Ambulatório da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica autorizada a aquisição de 2 (dois) veículos com recursos próprios da Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional, sendo 1 (um) para a referida Coordenadoria e 1 (um) para uso exclusivo do Ambulatório da Universidade Estadual de Maringá.

 

 

.../

 

 

/... Res. 561/99-CAD fl. 02

 

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de outubro de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)