RESOLUÇÃO No 561/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Autoriza aquisição de veículos pela CSD. |
Considerando o contido no protocolizado no 5.593/99;
considerando os Pedidos de Compras nos 022/98-CSD e 004/99-CSD;
considerando as atividades que a Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional (CSD) desenvolve com a comunidade externa, atingindo um raio 200 quilômetros na região geo-educacional da Universidade Estadual de Maringá;
considerando que, em parceria com os departamentos, desenvolve projetos fora do câmpus-sede e depende de veículo para locomoção;
considerando que o custo com conserto gerado pelo atual veículo é muito alto impedindo, muitas vezes, determinadas viagens em busca de novos projetos e, conseqüentemente, captação de novos recursos;
considerando que, segundo a CSD, a mesma vem, há vários anos, fazendo economia através de um gerenciamento austero de seus recursos, objetivando a formação de um saldo dos recursos para aquisição de veículos;
considerando que o veículo não é de uso exclusivo da CSD, mas sim que ficará disponível na mesma forma como é utilizado atualmente, com agenda de uso;
considerando a necessidade de um veículo para os atendimentos emergenciais do Ambulatório da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a aquisição de 2 (dois) veículos com recursos próprios da Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional, sendo 1 (um) para a referida Coordenadoria e 1 (um) para uso exclusivo do Ambulatório da Universidade Estadual de Maringá.
.../
/... Res. 561/99-CAD fl. 02
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de outubro de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |