RESOLUÇÃO No 566/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova alteração no Termo de Convênio no 004/99 a ser celebrado entre a UEM/IPEO.

 

Considerando o contido às fls. 41 a 49 do processo no 952/99;

considerando o disposto na Resolução no 448/99-CAD que aprova o projeto do curso de Atualização em Prótese Parcial e Fixa e o Termo de Convênio no 004/99,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica alterada a Cláusula VIII, inciso III, do Termo de Convênio no 004/99, a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto de Pesquisa e Estudos Odontológicos, devendo o repasse de 20% (vinte por cento) à Universidade Estadual de Maringá ser sobre a receita mensal arrecadada.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de outubro de 1999.

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)