RESOLUÇÃO No 566/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova alteração no Termo de Convênio no 004/99 a ser celebrado entre a UEM/IPEO. |
Considerando o contido às fls. 41 a 49 do processo no 952/99;
considerando o disposto na Resolução no 448/99-CAD que aprova o projeto do curso de Atualização em Prótese Parcial e Fixa e o Termo de Convênio no 004/99,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterada a Cláusula VIII, inciso III, do Termo de Convênio no 004/99, a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto de Pesquisa e Estudos Odontológicos, devendo o repasse de 20% (vinte por cento) à Universidade Estadual de Maringá ser sobre a receita mensal arrecadada.
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de outubro de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |