RESOLUÇÃO No 567/99-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova Termo Aditivo I ao Convênio no 011/99 a ser celebrado entre a UEM/Fadec.

Considerando o contido às fls. 217 a 221 do processo no 1.366/99;

considerando o disposto na Resolução no 439/99-CAD, que aprova o projeto do curso de Especialização em Ciências Sociais – área: Sociologia – turma 03 e o Termo de Convênio no 011/99 entre a UEM/Fadec,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo I, ao Convênio no 011/99, a ser celebrado entre esta instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (Fadec), que tem por objetivo a alteração do item IV da Cláusula Oitava do Termo de Convênio no 011/99, que passa a ter a seguinte redação:

"IV repassar à Universidade Estadual de Maringá, até o quinto dia útil de cada mês, a importância referente a 20% (vinte por cento) da receita mensal arrecadada no curso, em atendimento à Resolução no 518/96-CAD".

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de outubro de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)