RESOLUÇÃO No 568/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova Termo Aditivo I ao Convênio no 002/99 a ser celebrado entre a UEM/Fadec. |
Considerando o contido às fls. 270 a 274 do processo no 2.350/98;
considerando o disposto na Resolução no 106/99-CAD, que aprova o projeto do curso de Especialização em História das Populações Paranaenses: Arqueologia, Etnologia e Etno-História e o Termo de Convênio no 002/99 entre a UEM/Fadec,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio no 002/99, a ser celebrado entre esta instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico, que tem por objetivo a alteração do item III da Subcláusula Segunda da Cláusula Sétima do Termo de Convênio no 002/99, que passa a ter a seguinte redação:
"III – repassar à Universidade Estadual de Maringá, até o quinto dia útil de cada mês, a importância referente a 20% (vinte por cento) da receita mensal arrecadada no curso, em atendimento à Resolução no 518/96-CAD".
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de outubro de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |