RESOLUÇÃO No 569/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova o Termo de Convênio no 001/99 a ser celebrado entre a UEM/Fecilcam e revoga a Resolução no 341/99-CAD. |
Considerando o contido às fls. 48 a 55 do processo no 765/99;
considerando o Parecer no 308/99-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo de Convênio no 001/99, a ser celebrado entre esta instituição e a Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão (Fecilcam), que tem por objetivo a execução do projeto denominado curso de Especialização em Consultoria Econômico-Financeira de Empresas.
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução no 341/99-CAD e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de outubro de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |