RESOLUÇÃO No 569/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova o Termo de Convênio no 001/99 a ser celebrado entre a UEM/Fecilcam e revoga a Resolução no 341/99-CAD.

 

 

Considerando o contido às fls. 48 a 55 do processo no 765/99;

considerando o Parecer no 308/99-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo de Convênio no 001/99, a ser celebrado entre esta instituição e a Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão (Fecilcam), que tem por objetivo a execução do projeto denominado curso de Especialização em Consultoria Econômico-Financeira de Empresas.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução no 341/99-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de outubro de 1999.

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)