RESOLUÇÃO No 570/99-CAD
Revogada pela Resolução nº 664/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova Termo de Convênio no 001/99 a ser celebrado entre a UEM/Município de Maringá. |
Considerando o contido no processo no 1.378/99;
considerando o Parecer no 831/99-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo de Convênio no 001/99, a ser celebrado entre esta instituição e o Município de Maringá, que tem por objetivo o desenvolvimento e a execução conjunta do projeto denominado Atendimento pelo aluno de medicina no ambulatório do CISAM – Centro Integrado de Saúde Mental do Município de Maringá – Uma experiência comunitária.
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de outubro de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |