RESOLUÇÃO No 570/99-CAD

Revogada pela Resolução nº 664/99-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova Termo de Convênio no 001/99 a ser celebrado entre a UEM/Município de Maringá.

 

Considerando o contido no processo no 1.378/99;

considerando o Parecer no 831/99-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo de Convênio no 001/99, a ser celebrado entre esta instituição e o Município de Maringá, que tem por objetivo o desenvolvimento e a execução conjunta do projeto denominado Atendimento pelo aluno de medicina no ambulatório do CISAM – Centro Integrado de Saúde Mental do Município de Maringá – Uma experiência comunitária.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de outubro de 1999.

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)