RESOLUÇÃO No 572/99-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre a SERT / UEL / UEM / UEPG / UNICENTRO / UNIOESTE e dá outras providências.

Considerando o contido no processo no 2.027/99;

considerando a Resolução no 543/99-CAD, que aprova o contrato para execução do referido projeto de prestação de serviços,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica aprovado o Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre esta instituição, a Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho, a Universidade Estadual de Londrina, a Universidade Estadual de Ponta Grossa, a Universidade Estadual do Centro Oeste e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná, para a realização de ações de acompanhamento dos beneficiários do PROGER/FAT–URBANO no âmbito do sistema público de emprego, em conformidade com o Convênio MTE/SPES/CODEFAT/SINE-PR.

Art. 2o Fica aprovado o projeto de prestação de serviços denominado PAAM – Programa de Acompanhamento, Avaliação e Monitoração do PROGER/FAT–URBANO, proposto pelo Grupo de Estudos Sócio-Ambientais, a ser executado de acordo com o contrato celebrado entre o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Secretaria de Formação e Desenvolvimento Profissional (SEFOR), o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), a Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho (SERT), a Universidade Estadual de Maringá (UEM), o Grupo de Estudos Sócio-Ambientais (GESA) e a Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional (CSD).

Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de outubro de 1999.

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)