RESOLUÇÃO No 577/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação do servidor Eduardo Liquio Takao de reconsideração da Resolução no 483/99-CAD. |
Considerando o contido no protocolizado no 14.357/99;
considerando o disposto na alínea a, inciso II do art. 6o da Resolução no 294/97-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do servidor técnico-administrativo Eduardo Liquio Takao, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, de reconsideração da Resolução no 483/99-CAD, referente à liberação parcial para cursar pós-graduação.
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de outubro de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |