RESOLUÇÃO No 577/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação do servidor Eduardo Liquio Takao de reconsideração da Resolução no 483/99-CAD.

 

Considerando o contido no protocolizado no 14.357/99;

considerando o disposto na alínea a, inciso II do art. 6o da Resolução no 294/97-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do servidor técnico-administrativo Eduardo Liquio Takao, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, de reconsideração da Resolução no 483/99-CAD, referente à liberação parcial para cursar pós-graduação.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de outubro de 1999.

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)