RESOLUÇÃO No 578/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Concede licença sem vencimentos ao servidor Luiz Saraiva Arraes. |
Considerando o contido às fls. 118 a 123 do processo no 096/81;
considerando o disposto no art. 245 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica concedida licença sem vencimentos ao servidor técnico-administrativo Luiz Saraiva Arraes, lotado no Departamento de Bioquímica, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 1o/12/99, mediante substituição, para acompanhamento de cônjuge.
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de outubro de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |