RESOLUÇÃO No 578/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Concede licença sem vencimentos ao servidor Luiz Saraiva Arraes.

 

Considerando o contido às fls. 118 a 123 do processo no 096/81;

considerando o disposto no art. 245 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica concedida licença sem vencimentos ao servidor técnico-administrativo Luiz Saraiva Arraes, lotado no Departamento de Bioquímica, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 1o/12/99, mediante substituição, para acompanhamento de cônjuge.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de outubro de 1999.

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)