RESOLUÇÃO No 580/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Altera Resolução no 426/93-CAD.

 

Considerando o contido no processo no 1.562/93;

considerando o Parecer no 939/99-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica incluído no art. 29 da Resolução no 426/93-CAD – Regime Disciplinar dos Servidores da Universidade Estadual de Maringá, o parágrafo 2o, com a seguinte redação:

"§ 2o Na apuração da infração, independente do procedimento administrativo adotado, será observado o princípio do contraditório, devendo-se assegurar ao acusado o direito ao exercício da ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito."

Art. 2o O Parágrafo único do art. 29 passa a denominar-se § 1o.

Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de outubro de 1999.

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)