RESOLUÇÃO No 580/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Altera Resolução no 426/93-CAD. |
Considerando o contido no processo no 1.562/93;
considerando o Parecer no 939/99-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica incluído no art. 29 da Resolução no 426/93-CAD – Regime Disciplinar dos Servidores da Universidade Estadual de Maringá, o parágrafo 2o, com a seguinte redação:
"§ 2o Na apuração da infração, independente do procedimento administrativo adotado, será observado o princípio do contraditório, devendo-se assegurar ao acusado o direito ao exercício da ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito."
Art. 2o O Parágrafo único do art. 29 passa a denominar-se § 1o.
Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de outubro de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |