RESOLUÇÃO No 581/99-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação do IPEO de cancelamento de fatura.

Considerando o contido às fls. 52 a 82 do processo no 1.457/97;

considerando que o Termo de Convênio 002/99, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e o Instituto de Pesquisas e Estudos Odontológicos (IPEO), objetivando a execução do projeto denominado Curso de Atualização em Odontologia Adesiva Estética, teve vigência no período de 1o de outubro de 1997 até 31 de março de 1999, estando, portanto, encerrado;

considerando que o referido termo previa em sua Cláusula Sétima, Subcláusula Segunda, item II "repassar à UEM, até o quinto dia útil de cada mês, a importância referente a 20% (vinte por cento) da receita mensal prevista, considerando o número de alunos efetivamente matriculados no curso, em atendimento à Resolução no 518/96 do Conselho de Administração",

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Instituto de Pesquisas e Estudos Odontológicos (IPEO), de cancelamento da fatura 99.257, emitida em 24/5/99, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de outubro de 1999.

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)