RESOLUÇÃO No 581/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação do IPEO de cancelamento de fatura. |
Considerando o contido às fls. 52 a 82 do processo no 1.457/97;
considerando que o Termo de Convênio 002/99, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e o Instituto de Pesquisas e Estudos Odontológicos (IPEO), objetivando a execução do projeto denominado Curso de Atualização em Odontologia Adesiva Estética, teve vigência no período de 1o de outubro de 1997 até 31 de março de 1999, estando, portanto, encerrado;
considerando que o referido termo previa em sua Cláusula Sétima, Subcláusula Segunda, item II "repassar à UEM, até o quinto dia útil de cada mês, a importância referente a 20% (vinte por cento) da receita mensal prevista, considerando o número de alunos efetivamente matriculados no curso, em atendimento à Resolução no 518/96 do Conselho de Administração",
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Instituto de Pesquisas e Estudos Odontológicos (IPEO), de cancelamento da fatura 99.257, emitida em 24/5/99, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de outubro de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |