RESOLUÇÃO No 583/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova Termo Aditivo ao Convênio de Concessão de Bolsas de Estudo no DS00050/97-0, dentro do Programa de Demanda Social a ser celebrado entre a UEM/Capes.

 

Considerando o contido às fls. 64 a 72 do processo no 644/97;

considerando o Parecer no 943/99-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio de Concessão de Bolsas de Estudo no DS00050/97-0, dentro do Programa de Demanda Social, a ser celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), que tem por objetivo a inclusão na Cláusula Segunda do referido Convênio a alínea "J ", com a seguinte redação:

"J – é obrigatório para os bolsistas de Pós-Graduação do Programa de Demanda Social da Capes, o estágio de docência na graduação, a partir de setembro de 1999, nos moldes do Ofício Circular no 028/99/PR/Capes".

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de outubro de 1999.

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)