RESOLUÇÃO No 587/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova Convênio celebrado entre a UEM/SEJU. |
Considerando o contido no processo no 2.469/99;
considerando o Parecer no 978/99-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJU), com a interveniência da Defensoria Pública do Paraná, objetivando a execução dos Serviços de Assistência Judiciária Gratuita.
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de novembro de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |