RESOLUÇÃO No 587/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova Convênio celebrado entre a UEM/SEJU.

 

Considerando o contido no processo no 2.469/99;

considerando o Parecer no 978/99-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJU), com a interveniência da Defensoria Pública do Paraná, objetivando a execução dos Serviços de Assistência Judiciária Gratuita.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de novembro de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)