RESOLUÇÃO No 591/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Autoriza remoção da servidora Dulce Mara Nunhez. |
Considerando o contido no protocolizado no 13.251/99;
considerando o disposto nos arts. 65 e 66 da Lei 6.174/70;
considerando a Resolução no 410/97-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a remoção da servidora docente Dulce Mara Nunhez, lotada no Departamento de Ciências Contábeis do Câmpus Regional de Cianorte, para a Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá (FAFIPAR) com a permanência da vaga na Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de novembro de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |