RESOLUÇÃO No 591/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

Autoriza remoção da servidora Dulce Mara Nunhez.

 

Considerando o contido no protocolizado no 13.251/99;

considerando o disposto nos arts. 65 e 66 da Lei 6.174/70;

considerando a Resolução no 410/97-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica autorizada a remoção da servidora docente Dulce Mara Nunhez, lotada no Departamento de Ciências Contábeis do Câmpus Regional de Cianorte, para a Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá (FAFIPAR) com a permanência da vaga na Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de novembro de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)