RESOLUÇÃO No 592/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Prorroga licença sem vencimentos da servidora Cláudia Naomi Yamasaki Alvarenga. |
Considerando o contido às fls. 46 a 48 do processo no 1.962/94;
considerando o disposto na Resolução no 501/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica prorrogada a licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, da servidora técnico-administrativa Cláudia Naomi Yamasaki Alvarenga, lotada no Núcleo de Processamento de Dados, pelo período de 1o/12/99 a 31/07/2000, sem substituição.
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de novembro de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |