RESOLUÇÃO No 592/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Prorroga licença sem vencimentos da servidora Cláudia Naomi Yamasaki Alvarenga.

 

Considerando o contido às fls. 46 a 48 do processo no 1.962/94;

considerando o disposto na Resolução no 501/96-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica prorrogada a licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, da servidora técnico-administrativa Cláudia Naomi Yamasaki Alvarenga, lotada no Núcleo de Processamento de Dados, pelo período de 1o/12/99 a 31/07/2000, sem substituição.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de novembro de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)