RESOLUÇÃO No 593/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Autoriza inclusão da servidora Sandra Aparecida de Oliveira Collet no PACD/99. |
Considerando o contido às fls. 1.181 a 1.183 do processo no 1.740/98 – volume 02;
considerando a Resolução no 402/98-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a inclusão da servidora docente Sandra Aparecida de Oliveira Collet, lotada no Departamento de Biologia Celular e Genética, no Plano Anual de Capacitação Docente de 1999.
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de novembro de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |