RESOLUÇÃO No 593/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Autoriza inclusão da servidora Sandra Aparecida de Oliveira Collet no PACD/99.

 

Considerando o contido às fls. 1.181 a 1.183 do processo no 1.740/98 – volume 02;

considerando a Resolução no 402/98-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica autorizada a inclusão da servidora docente Sandra Aparecida de Oliveira Collet, lotada no Departamento de Biologia Celular e Genética, no Plano Anual de Capacitação Docente de 1999.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de novembro de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)