RESOLUÇÃO No 594/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação da professora Romilda Marins Corrêa. |
Considerando o contido às fls. 118 a 124 do processo no 453/91;
considerando que a requerente não apresentou uma nova proposta para quitação de débito,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da professora Romilda Marins Corrêa, para que se considere quitado o Termo de Compromisso referente ao seu afastamento para pós-graduação.
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de novembro de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |