RESOLUÇÃO No 599/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Determina constituição de grupo de trabalho.

 

Considerando o contido às fls. 333 a 356 do processo no 143/87 – volume 02,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica determinada a constituição de um grupo de trabalho visando a realização de estudos para propor, indicador para nortear as decisões sobre contratação, expansão de vaga ou carga horária docente dos departamentos, em um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a ser composto por 1 representante da Pró-Reitoria de Ensino, 1 do Conselho de Administração e 1 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de novembro de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)