RESOLUÇÃO No 603/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Concede programação financeira para o DFI.

 

Considerando o contido no processo no 1.076/99,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica concedida programação financeira no valor de R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais), ao Departamento de Física, em função programática específica, para pagamento dos desembaraços aduaneiros, referentes aos equipamentos importados, objetos dos processos de compra nos 454/99, 455/99, 456/99, 457/99, 459/99, 460/99 e 461/99, para desenvolvimento do projeto de pesquisa "Desenvolvimento de Sensores Vibracionais Utilizando Cristais Líquídos".

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de novembro de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)