RESOLUÇÃO No 604/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação de Dulce Elena Coelho Barros.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 15.694/99;

considerando o disposto no parágrafo único do art. 1o da Resolução no 410/97-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da professora Dulce Elena Coelho Barros, de remoção da Universidade Estadual de Ponta Grossa para o Departamento de Letras da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de novembro de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)