RESOLUÇÃO No 605/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Altera parágrafo único do art. 1o da Resolução no 410/97-CAD.

 

Considerando o contido no protocolizado no 15.694/99,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica alterado o parágrafo único do art. 1o da Resolução no 410/97-CAD – Regulamento de Remoção de Servidores, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1o ................................................................................................................

Parágrafo único: Em se tratando de docentes, o preenchimento de vaga deverá atender aos critérios estabelecidos pelos departamentos/centros quanto à área pretendida e titulação exigida, bem como ser aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros do departamento presentes na reunião".

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de novembro de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)