RESOLUÇÃO No 605/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Altera parágrafo único do art. 1o da Resolução no 410/97-CAD. |
Considerando o contido no protocolizado no 15.694/99,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterado o parágrafo único do art. 1o da Resolução no 410/97-CAD – Regulamento de Remoção de Servidores, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1o ................................................................................................................
Parágrafo único: Em se tratando de docentes, o preenchimento de vaga deverá atender aos critérios estabelecidos pelos departamentos/centros quanto à área pretendida e titulação exigida, bem como ser aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros do departamento presentes na reunião".
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de novembro de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |