RESOLUÇÃO No 606/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento à proposta de quitação de débito apresentada pelo professor Luiz Antônio Pereira da Silva.

 

Considerando o contido às fls. 245 a 249 do protocolizado no 253/80;

considerando que o professor propõe seu retorno à instituição na qualidade de servidor voluntário, nos termos dispostos pela Resolução no 423/99-CAD;

considerando que o serviço voluntário não deve ser remunerado e que aceitá-lo como forma de quitação de débito de Termo de Compromisso implicaria uma forma de remuneração;

considerando os Pareceres nos 977/99-PJU e 1.082/99-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à proposta de quitação de débito referente ao Termo de Compromisso, na forma apresentada pelo professor Luiz Antônio Pereira da Silva.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de novembro de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)