RESOLUÇÃO No 610/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 086/99-CAD, solicitado por Marina Teixeira Maganha.

 

Considerando o contido às fls. 67 a 83 do processo no 1.836/94,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 086/99-CAD, solicitado pela servidora técnico-administrativa Marina Teixeira Maganha, lotada na Diretoria de Pessoal, de reconhecimento do tempo de serviço prestado à Universidade Estadual de Maringá no cargo de Assistente Administrativo, para fins de progressão de níveis.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de novembro de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)