RESOLUÇÃO No 611/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM/EBCT. |
Considerando o contido no processo no 2.548/99;
considerando o Parecer no 997/99-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta instituição e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), que tem por objetivo o fornecimento de hemocomponentes examinados e testados, de acordo com as normas vigentes do Ministério da Saúde, aos funcionários e dependentes da EBCT, que necessitem de atendimento hemoterápicos em Unidades de Saúde ou Hospitais de Maringá e região.
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de novembro de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |