RESOLUÇÃO No 611/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM/EBCT.

 

Considerando o contido no processo no 2.548/99;

considerando o Parecer no 997/99-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta instituição e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), que tem por objetivo o fornecimento de hemocomponentes examinados e testados, de acordo com as normas vigentes do Ministério da Saúde, aos funcionários e dependentes da EBCT, que necessitem de atendimento hemoterápicos em Unidades de Saúde ou Hospitais de Maringá e região.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de novembro de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)