RESOLUÇÃO No 612/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Estabelece data para entrega de documentação para classificação e obtenção de bolsa do PICDT/Capes.

 

Considerando o contido no protocolizado no 15.582/99;

considerando o disposto no art. 6o da Resolução no 455/98-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica estabelecida a data limite de 30/11/99, para que os docentes candidatos às bolsas de pós-graduação (mestrado e doutorado), encaminhem ao Conselho Departamental dos respectivos Centros, os documentos previstos na Resolução no 455/98-CAD, para classificação visando a obtenção de bolsa do Programa Institucional de Capacitação Docente e Técnica da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (PICDT/Capes).

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de novembro de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)