RESOLUÇÃO No 612/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Estabelece data para entrega de documentação para classificação e obtenção de bolsa do PICDT/Capes. |
Considerando o contido no protocolizado no 15.582/99;
considerando o disposto no art. 6o da Resolução no 455/98-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica estabelecida a data limite de 30/11/99, para que os docentes candidatos às bolsas de pós-graduação (mestrado e doutorado), encaminhem ao Conselho Departamental dos respectivos Centros, os documentos previstos na Resolução no 455/98-CAD, para classificação visando a obtenção de bolsa do Programa Institucional de Capacitação Docente e Técnica da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (PICDT/Capes).
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de novembro de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |