RESOLUÇÃO No 614/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Mantém valores da taxa de matrícula e mensalidades para curso do IEJ. |
Considerando o contido no protocolizado no 14.825/99;
considerando os Pareceres nos 977/99-PJU e 1.082/99-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam mantidos os valores da taxa de matrícula e mensalidades do curso de Língua Japonesa do Instituto de Estudos Japoneses, aprovados pela Resolução no 293/99-CAD, para o 1o semestre de 2.000
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de novembro de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |