RESOLUÇÃO No 614/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Mantém valores da taxa de matrícula e mensalidades para curso do IEJ.

 

Considerando o contido no protocolizado no 14.825/99;

considerando os Pareceres nos 977/99-PJU e 1.082/99-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Ficam mantidos os valores da taxa de matrícula e mensalidades do curso de Língua Japonesa do Instituto de Estudos Japoneses, aprovados pela Resolução no 293/99-CAD, para o 1o semestre de 2.000

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de novembro de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)