RESOLUÇÃO No 617/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova Termo de Convênio no 021/99 a ser celebrado entre a UEM/Fadec. |
Considerando o contido no processo no 2.545/99;
considerando o Parecer no 1.050/99-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo de Convênio no 021/99, a ser celebrado entre esta instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (Fadec), objetivando o desenvolvimento e a execução conjunta do projeto denominado Verificação do Efeito Antidepressivo do Composto Vegetal Hipérico.
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de dezembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |