RESOLUÇÃO No 618/99-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova alteração no Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM/Fadec/CPAF.

 

Considerando o contido às fls. 36 a 44 do processo no 1.434/99;

considerando a Resolução no 505/99-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Ficam alteradas as Cláusulas Quarta e Oitava, do Termo de Convênio nº 013/99 a ser celebrado entre esta instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (Fadec), objetivando a execução do projeto de extensão denominado "Curso Básico – Delphi 4.0", conforme segue:

I – exclusão das Subcláusulas Primeira e Segunda da Cláusula Quarta;

II – alteração do item VII da Cláusula Oitava, mantendo a exigência de prestação de contas final do total dos recursos recebidos, acompanhada de relatório.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de dezembro de 1999.

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)