RESOLUÇÃO No 619/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM/SEBRAE/PR.

 

 

Considerando o contido no processo no 2.331/99;

considerando que em se tratando de Convênio, não está sendo prevista na proposta a taxa de administração institucional, de acordo com a Resolução no 588/96-CAD;

considerando a Cláusula 9a do Termo de Convênio que estabelece o saldo remanescente apurado após a execução total das despesas serão repassados ao Departamento de Informática da UEM e ao SEBRAE;

considerando que a realização de semanas de estudos de cursos de graduação ofertados pela UEM não tem repassado taxa de administração à Instituição, sendo que a maioria não estabelece convênio;

considerando o Parecer no 1.049/99-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo de Convênio a ser celebrado entre esta instituição e o Serviço de Apoio a Pequena Empresa no Paraná (SEBRAE/PR), objetivando a execução do projeto denominado I Fórum de Informática do Norte do Paraná (IFITEN) - VIII Semana de Informática da UEM 99 - IV Mostra de Trabalhos de Informática, com as seguintes taxas:

 

.../

 

/... Res. 619/99-CAD fl. 02

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de dezembro de 1999.

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)