RESOLUÇÃO No 625/99-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Aprova alteração no Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM/Fadec/CPAF.

Considerando o contido às fls. 45 a 55 do processo no 1.286/99;

considerando as Resoluções nos 447/99-CAD e 549/99-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Ficam alteradas as Cláusulas Primeira e Sétima do Termo de Convênio a ser celebrado entre esta instituição, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (Fadec) e a Comissão Paranaense de Avaliação de Forrageiras (CPAF), que passam a ter a seguinte redação:

"Cláusula Primeira: O presente Convênio tem por objeto o apoio na execução do projeto denominado II Curso de Atualização por Tutoria à Distância: Produção e Utilização de Pastagens, que independente de sua transcrição, passa a fazer parte integrante deste Instrumento.

Cláusula Sétima: Para atendimento ao disposto na Cláusula Primeira, caberá à Universidade Estadual de Maringá as seguintes obrigações:

I – liberar os docentes Clóves Cabreira Jobim – 20 horas, Geraldo Tadeu dos Santos – 15 horas, Marcos Weber do Canto – 20 horas e Ulysses Cecato – 20 horas, para atuação no curso".

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de dezembro de 1999.

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)