RESOLUÇÃO No 628/99-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova Termo de Cessão de Uso a ser celebrado entre a UEM/Município de Curitiba.

Considerando o contido no processo no 2.568/99;

considerando o Parecer no 1.081/99-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica aprovado o Termo de Cessão de Uso a ser celebrado entre esta instituição e o Município de Curitiba, objetivando a cessão à Universidade Estadual de Maringá de equipamentos relacionados no Anexo I do referido termo de cessão, constante à fl. 05 do processo 2.568/99.

Art. 2o Fica concedida capacidade financeira no valor de R$ 100,00 (cem reais), em ação programática a ser indicada pelo Centro de Ciências da Saúde, para despesas com frete dos bens cessionados.

Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de dezembro de 1999.

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)