RESOLUÇÃO No 630/99-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Concede licença sem vencimentos ao servidor João Lino de Oliveira.

Considerando o contido às fls. 72 a 78 do processo no 472/86;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70, do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto na Resolução no 501/96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica concedida licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, ao servidor docente João Lino de Oliveira, lotado no Gabinete da Reitoria, por 1 (um) ano, a partir de 17/2/2000, sem substituição.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de dezembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)