RESOLUÇÃO No 633/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova contratação de Professor Visitante para o DHI. |
Considerando o contido no processo no 1.141/99;
considerando o disposto nas Resoluções nos 086/93-CEP e 043/98-CEP;
considerando o Parecer no 004/99-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a contratação do professor Andreas Leonardus Doeswijk, na categoria de Professor Visitante, na classe de Ajunto A, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 14/2/2000, para o Departamento de História.
Art. 2o Fica determinado ao Departamento de História que faça gestões junto às Agências CNPq e Capes, no sentido de obterem financiamento para contratação de Professor Visitante, visando não onerar a folha de pagamento desta instituição.
Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de dezembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |