RESOLUÇÃO No 638/99-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Estabelece valores referente à realização de Concursos Públicos para Professor Titular e Não-Titular.

 

Considerando o contido no protocolizado no 16.282/99;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Ficam estabelecidos os valores abaixo especificados referentes a realização do Concurso Público para Professor Titular e Não-Titular, para vigorar no ano de 2000:

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de dezembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)