RESOLUÇÃO No 639/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova instalação de terminal de Auto Atendimento do Banco do Brasil no Câmpus. |
Considerando o contido no processo no 1.200/99;
considerando que por meio da Resolução no 265/99-CAD, foi autorizada a instalação de um Posto de Atendimento Bancário do Banco do Brasil no Câmpus da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a instalação do Terminal de Auto Atendimento – TAA do Banco do Brasil no Câmpus Universitário Sede.
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de dezembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |