RESOLUÇÃO No 640/99-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Mantém valores da taxa de matrícula e mensalidades do ILG para o 1o semestre de 2000.

 

Considerando o contido às fls. 804 a 821 do processo no 1.477/79 – 3o Volume

considerando o disposto na Medida Provisória 1.890-67, de 22/10/99;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Ficam mantidos os valores da taxa de matrícula e mensalidades dos cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas para o 1o semestre de 2000, de acordo com os valores executados no período de 2/99.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de dezembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)