RESOLUÇÃO No 641/99-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Mantém valores da taxa de matrícula e mensalidades dos cursos oferecidos pela Diretoria de Cultura.

 

Considerando o contido às fls. 427 a 435 do processo no 139/85 – 2o Volume;

considerando o disposto na Medida Provisória 1.890-67, de 22/10/99;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Ficam mantidos os valores da taxa de matrícula e mensalidades dos cursos oferecidos pela Diretoria de Cultura, para o ano de 2000, de acordo com os valores executados em 1999.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de dezembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)