RESOLUÇÃO No 642/99-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Autoriza cancelamento de cobrança de cheque.

 

Considerando o contido no protocolizado no 16.857/99 e CI no 176/99-FIN;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica autorizado à Pró-Reitoria de Administração a proceder o cancelamento da cobrança do cheque no 046152, do UNIBANCO, no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), emitido em 27/11/98, e a baixa do débito correspondente.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de dezembro de 1999.

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)