RESOLUÇÃO No 642/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Autoriza cancelamento de cobrança de cheque. |
Considerando o contido no protocolizado no 16.857/99 e CI no 176/99-FIN;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizado à Pró-Reitoria de Administração a proceder o cancelamento da cobrança do cheque no 046152, do UNIBANCO, no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), emitido em 27/11/98, e a baixa do débito correspondente.
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de dezembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |