RESOLUÇÃO No 645/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova relatório final do curso de Especialização em Administração Pública e dá outras providências. |
Considerando o contido às fls. 194 a 233 do processo no 196/97;
considerando a Resolução no 211/97-CAD, que aprovou o projeto do curso;
considerando que o curso contou com 40 alunos matriculados, dos quais não foi cobrada qualquer taxa, tendo sido, portanto, totalmente gratuito aos alunos;
considerando que a receita de R$ 60.350,00 (sessenta mil trezentos e cinqüenta reais), prevista para o curso seria custeada pela Secretaria de Estado da Administração (SEAD), conforme assinado;
considerando que até o momento a SEAD repassou à UEM apenas o montante de R$ 45.261,00 (quarenta e cinco mil duzentos e sessenta e um reais);
considerando que a execução financeira do curso foi de R$ 37.877,20 (trinta e sete mil oitocentos e setenta e sete reais e vinte centavos), sem computar o valor de R$ 12.070,00 (doze mil e setenta reais), para pagamento de taxas de administração;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o relatório final do curso de Especialização em Administração Pública, executado pelo Departamento de Administração, em seus aspectos orçamentários e financeiros.
Art. 2o Fica determinado que os repasses das parcelas devidas pela SEAD à UEM, o montante seja aplicado como previsto no projeto.
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/... Res. 645/99-CAD fl. 02
Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de dezembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |