RESOLUÇÃO No 646/99-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Autoriza a Rádio Universitária a desenvolver projetos visando a captação de recursos a título de apoio cultural.

Considerando o contido no protocolizado no 15.139/99;

considerando o Parecer no 1.059/98-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica autorizado à Rádio Universitária FM o desenvolvimento de projetos em parceria com entidades públicas ou privadas, inserindo notas referentes aos patrocinadores em sua programação, desde que de natureza sócio-educativa e cultural, ou ainda, de utilidade pública, recebendo recursos a título de apoio cultural, ficando, entretanto, vedada a veiculação remunerada de anúncios e outras práticas que configurem comercialização.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de dezembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)