RESOLUÇÃO No 648/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento ao recurso interposto por Marcelo Rodrigues de Lima. |
Considerando o contido no protocolizado no 15.673/99;
considerando que não houve argüição de ilegalidade;
considerando a intempestividade do pedido com relação às questões 18 e 04;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo candidato Marcelo Rodrigues de Lima, para anulação da questão 7, do Concurso Público para a função de Técnico Administrativo e pelo não conhecimento do recurso com relação a anulação das questões 4 e 18, por estar intempestivo.
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de dezembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |