RESOLUÇÃO No 648/99-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto por Marcelo Rodrigues de Lima.

Considerando o contido no protocolizado no 15.673/99;

considerando que não houve argüição de ilegalidade;

considerando a intempestividade do pedido com relação às questões 18 e 04;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo candidato Marcelo Rodrigues de Lima, para anulação da questão 7, do Concurso Público para a função de Técnico Administrativo e pelo não conhecimento do recurso com relação a anulação das questões 4 e 18, por estar intempestivo.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de dezembro de 1999.

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)