RESOLUÇÃO No 651/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Altera Termo de Convênio nº 017/99 a ser celebrado entre a UEM/Fadec. |
Considerando o contido às fls. 44 a 52 do processo no 1.681/99;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterado a Cláusula Quarta do Termo de Convênio no 017/99, a ser celebrado entre esta instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (Fadec), objetivando estabelecer uma parceria para o desenvolvimento do "Programa de Desenvolvimento Integrado da Região Noroeste do Paraná – PRODEINOR", que passa a ter a seguinte redação:
"CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos necessários para o desenvolvimento da proposição descrita na Cláusula Primeira, serão viabilizados pela FADEC, junto à Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência (FATEC)".
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de dezembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |