RESOLUÇÃO No 651/99-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Altera Termo de Convênio nº 017/99 a ser celebrado entre a UEM/Fadec.

 

Considerando o contido às fls. 44 a 52 do processo no 1.681/99;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica alterado a Cláusula Quarta do Termo de Convênio no 017/99, a ser celebrado entre esta instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (Fadec), objetivando estabelecer uma parceria para o desenvolvimento do "Programa de Desenvolvimento Integrado da Região Noroeste do Paraná – PRODEINOR", que passa a ter a seguinte redação:

"CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos necessários para o desenvolvimento da proposição descrita na Cláusula Primeira, serão viabilizados pela FADEC, junto à Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência (FATEC)".

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de dezembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)