RESOLUÇÃO No 653/99-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre a UEM/CVI.

 

Considerando o contido às fls. 21 a 29 do processo no 1.715/99;

Considerando o Parecer 1.053/99-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo I, ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e o Centro de Vida Independente de Maringá (CVI), objetivando prorrogar por 2 (dois) anos, a partir de 24/12/99, o prazo de vigência do referido Convênio.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de dezembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)