RESOLUÇÃO No 653/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre a UEM/CVI. |
Considerando o contido às fls. 21 a 29 do processo no 1.715/99;
Considerando o Parecer 1.053/99-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo I, ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e o Centro de Vida Independente de Maringá (CVI), objetivando prorrogar por 2 (dois) anos, a partir de 24/12/99, o prazo de vigência do referido Convênio.
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de dezembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |