RESOLUÇÃO No 654/99-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação da Fadec de alterações no Termo de Convênio no 016/99.

 

 

Considerando o contido às fls. 39 a 41 do processo no 1.683/99;

considerando a Resolução no 496/99-CAD, que aprovou o Termo de Convênio no 016/99;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (Fadec), de alterações na Cláusula Quarta, § 5o e 7o da Cláusula Oitava e Cláusula Décima do Termo de Convênio no 016/99, para execução do projeto "Concurso Público para Admissão de Servidores para a Prefeitura Municipal de Terra Roxa".

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de dezembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)