RESOLUÇÃO No 655/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação da Fadec de alterações no Termo de Convênio no 012/99. |
Considerando o contido às fls. 54 a 56 do processo no 1.496/99;
considerando a Resolução no 452/99-CAD, que aprovou o Termo de Convênio no 012/99;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (Fadec), de alterações na Cláusula Quarta, nos itens IV e VI da Cláusula Oitava e na Cláusula Décima no Termo de Convênio no 012/99, para execução do projeto "Concurso Público para Admissão de Servidores para a Prefeitura Municipal de Maringá".
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de dezembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |