RESOLUÇÃO No 656/99-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação da servidora Cecília Sumie Fuzita Watanabe.

 

Considerando o contido no protocolizado no 16.189/99;

considerando as Resoluções nos 455/98-CAD e 556/99-CAD;

considerando a impossibilidade técnica de alteração da Resolução no 455/98-CAD, com o processo classificativo já concluído;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora técnico-administrativa Cecília Sumie Fuzita Watanabe, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia, de inclusão das atividades de prestação de serviços para efeito de classificação visando a distribuição de bolsas para pós-graduação dos servidores técnico-administrativos.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de dezembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)